O Tabuleiro Politico

Ministro Luiz Fux vota para inocentar Bolsonaro em caso de suposta trama golpista

Divergência abre caminho para novas disputas judiciais e acirra polarização política

o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu ao votar pela anulação da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados ​​de participarem de uma trama golpista para manter Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022.

Divergindo dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pelas reportagens dos envolvidos, Fux alegou cerceamento de defesa devido ao pouco tempo concedido para a análise do vasto material probatório, que ultrapassa 70 terabytes de dados. Além disso, ele questionou a competência do STF para julgar o caso, argumentando que o tribunal não teria jurisdição sobre os Réus naquele momento específico. Luiz Fux também afirmou que o crime de golpe de Estado exige a deposição do governo legitimamente eleito, o que, segundo ele, não ocorreu no caso, excluindo a caracterização do suposto golpe.

Este divergente abre caminho para novas disputas judiciais que podem levar o processo ao plenário do STF, além de inflamar ainda mais o já intenso clima de polarização política no País. A direita comemorou a decisão de Fux, considerando-a uma resposta contra o que chamam de perseguição política a Bolsonaro, enquanto setores da oposição enfatizam a importância do processo para a defesa da democracia brasileira. O julgamento segue com ainda dois ministros a votar, e o resultado final poderá definir o rumo político e jurídico de Bolsonaro e seus aliados próximos.

Nesta quarta-feira (10 de setembro, 2025), Fux foi o terceiro ministro a votar no caso — e o primeiro a discordar no mérito — apresentando múltiplos pontos que considerou fundamentais para a nulidade ou absolvição:

  • Incompetência absoluta do STF: Fux defendeu que, como Bolsonaro e demais réus já não ocupavam cargos à época dos fatos, não havia prerrogativa de foro. Logo, a competência da Corte não se justificaria.
  • Violação do direito à defesa: apontou que os advogados tiveram acesso tardio a um volume gigantesco de documentos — “70 terabytes”, descrito como “tsunami de dados” — o que impossibilitou uma defesa adequada.
  • Descabimento da acusação de organização criminosa: argumentou que a conduta, mesmo conjunta, não preenchia os requisitos legais de estabilidade, hierarquia e durabilidade exigidos para caracterizar organização criminosa.

Fux resumiu, com sua retórica formal e técnica: “não cabe ao STF julgar politicamente, mas apenas o que é legal ou ilegal”, advogando por objetividade, cautela e rigor constitucional.

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