
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, alterar profundamente o cenário jurídico das redes sociais no Brasil, impondo novas regras de responsabilização civil para plataformas digitais. A decisão, que representa uma guinada regulatória inédita, permite que empresas como Meta, Google e X (antigo Twitter) sejam responsabilizadas por postagens de terceiros em casos de omissão diante de notificações extrajudiciais ou, em situações graves, até mesmo sem provocação formal.
Mudança no Marco Civil da Internet
O STF declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as plataformas de responsabilização, salvo descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Agora, a Corte entendeu que esse dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais, como honra, dignidade e integridade, e precisa ser reinterpretado até que o Congresso aprove nova legislação específica.
Responsabilização proativa e notificação extrajudicial
A partir da decisão, as plataformas digitais devem agir imediatamente para remover conteúdos relacionados a discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado, mesmo sem notificação ou ordem judicial. Em outros casos, basta uma notificação extrajudicial da vítima ou seu advogado para que, caso a empresa não remova o conteúdo e este seja posteriormente considerado ilegal pela Justiça, a plataforma seja responsabilizada civilmente.
Riscos e críticas
A decisão do STF gerou preocupação entre especialistas, empresas e defensores da liberdade de expressão. O novo entendimento pode incentivar a remoção preventiva de conteúdos legítimos, instaurando o chamado chilling effect, em que plataformas passam a censurar opiniões por receio de punições futuras67. O setor de tecnologia alerta para o risco de insegurança jurídica e de inibição à inovação, já que nenhuma grande democracia adota regime de responsabilidade semelhante7.
Impactos práticos
Com a nova regra, as plataformas precisarão investir em canais ágeis para receber denúncias, responder rapidamente a notificações extrajudiciais e adotar protocolos de remoção proativa para conteúdos evidentemente ilegais. Perfis comprovadamente falsos ou ligados a atividades ilícitas também poderão ser suspensos sem ordem judicial. A decisão vale para todo o país e cria um novo parâmetro nacional para o Judiciário, até que o Congresso Nacional aprove legislação sobre o tema.